Saiba o que você não pode fazer segundo o Código de Ética da Advocacia ao criar uma marca para o seu escritório
ABREVIAÇÕES:
O código de ética do advogado veta o uso de abreviações na locução da marca: Por exemplo: O que pode: Rogério Leal Advogados Associados. Não pode: RL – ADVOGADOS ASSOCIADOS.
NOME FANTASIA:
Outra ação comum, porém ilegal é usar nome fantasia. Exemplo: Estratégia Jurídica – Advocacia Trabalhista. Isso é condenado pelo código.
O nome, sendo OAB jurídica, deverá ser escrito por extenso, acrescido da palavra: Associados. Exemplo: Rogério Leal Advogados & Associados.
Sendo pessoa física – deverá constar o nome do advogado acrescido da palavra: advocacia. Exemplo: Rogério Leal – Advocacia.
CORES:
As cores de um logotipo (marca institucional) devem ser sóbrias. Por exemplo: Não pode cores fluorescentes (Laranja, verde, amarelo). Bem como, Rosa, Roxo, alaranjado e afins.
Um logotipo (marca) é sua identidade profissional, ele deve comungar com seus clientes, público alvo e os valores do escritório. Não confie sua identidade a qualquer aventureiro. Busque sempre por profissionais gabaritados – Conte com a gente!
Por Comunik Doutor: Logotipos criados para advogados (as).
Por Cláudia Maximo – Sócia fundadora da Agência Comunik Doutor
INVISTA EM UM SITE, NÃO RIFE ESSA FERRAMENTA