Comunik Doutor

Participar de grupos de facebook e afins – o que diz o código de ética?

Participar de grupos de facebook e afins – o que diz o código de ética?

Participar de grupos de facebook e afins – o que diz o código de ética?

PUBLICIDADE – PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE FACEBOOK COM A FINALIDADE DE ESCLARECER DÚVIDAS JURÍDICAS – CRIAÇÃO DE FÓRUM VIRTUAL DE PERGUNTAS E RESPOSTAS – CONFIGURADA A CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTELA – VEDAÇÃO.

O Código de Ética e Disciplina permite a publicidade dos serviços profissionais do advogado, desde que respeitados os limites impostos no Capítulo VIII da Publicidade Profissional do CED, bem como no Provimento 94/2000 do Conselho Federal. A publicidade tem caráter meramente informativo e deve obedecer aos critérios de moderação, discrição e sobriedade da profissão.

Participar de grupo de Facebook com intuito de atender e responder às dúvidas jurídicas e criação de Fórum virtual de perguntas e respostas jurídicas trata-se, evidentemente, de insinuação imoderada, que tem por finalidade a exposição através da utilização de meio eletrônico, vedada pelo inciso I do artigo 42, do CED.

Possibilidade de participação do advogado de forma eventual para manifestação profissional (artigo 43 do CED). Obrigatória a observação rigorosa aos termos do CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL do CED e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal.

Proc. E-4.956/2017 – v.u., em 22/02/2018, do parecer e ementa da Rel. Dra. MÁRCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.

 

Ementas aprovadas pela 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP na sessão de 22/2.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *