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Sites e Blogs para advogados. Conheça o básico para se posicionar de forma ética.

Sites e Blogs para advogados. Conheça o básico para se posicionar de forma ética.

Sites e Blogs para advogados. Conheça o básico para se posicionar de forma ética.

Conheça o básico para se posicionar de forma ética.

O novo Código de Ética Da Advocacia, em vigor desde de 2016, abrandou e tipificou com mais clareza sobre o marketing e a publicidade jurídica. Podemos dizer que ele abriu mais portas do que havia no antigo código, pelo menos no que tange a publicidade, porém, você deve ter estratégias bem claras e definidas para não infringir o código de ética.

Assunto relacionado: Como ter um site prospectivo e ético?

Aqui, falaremos do básico para se posicionar em sites, blogs e canais afins ao seu público em potencial, sem ferir o Código de Ética da categoria.

SITES: 

O QUE PODE

Todo escritório de advocacia pode ter um site, blog e canais sociais ativos, aliás, deve. Vez que sem eles você não existe dentro dos buscadores de pesquisa como o Google, por exemplo. Consequentemente, seu escritório não será achado pelo seu público alvo (87% das pessoas que procuram por advogados fazem a pesquisa no Google), mas, quais informações são proibidas nesses canais e como deve ser uma posicionamento ético?

 

O QUE NÃO PODE (divulgar clientes e/ou vitória de causa)

É proibida a divulgação de demandas patrocinadas pelo escritório bem como a divulgação de clientes, seja pessoa física ou jurídica. Em outras palavras, não é permitido o campo: “Conheça nossos clientes”. Nesse campo é comum a divulgação de logotipos e nomes dos clientes atendidos por determinado escritório. Outra infração é divulgar a vitória de uma causa em face do seu cliente. Essas práticas são vedadas pelo art. 33 do código de ética do Advogado.

 

BLOGS (institucionais):

 

O QUE PODE

É permitido ao escritório de advocacia manter um blog para divulgação de conteúdos jurídicos autorais, educacionais ou de terceiros (desde que conste a fonte, no caso de terceiros). O conteúdo deve ser informativo e de interesse coletivo.

Não existe uma limitação de volume e fluxos e você pode, ainda, patrocinar (pagar para aumentar a visibilidade) essa informação para que ele alcance milhares, milhões de pessoas em toda sua área de atuação. Você pode divulgar sua marca e informações de contato como: telefone, e-mails, site e nomes de advogados com número da OAB.

 

O QUE NÃO PODE (divulgar clientes e/ou vitória de causa)

Não é permitido ofertar conteúdo com frases comerciais, tais como: Não cobramos consulta; Faça uma avaliação jurídica grátis; Faça seu divórcio com especialistas; Os melhores advogados na área empresarial, Contrate a melhor banca de advogados e/ou afins que visam captação direta.

Não é permitido discorrer em conteúdos, informações ou opiniões sobre a defesa de terceiros. Quando solicitados pela imprensa, deve-se agir com moderação, com cunho educacional ou informativo, evitando quaisquer margens de embates sensacionalistas ou pessoais.

São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

 

BLOGS PRIVADOS COM CADASTRO DE ADVOGADOS PAGANTES:

 

O QUE PODE 

É permitido ao advogado filiar-se em blogs jurídicos ou afins. Esse cadastro deve estar alinhado com os limites previstos no código de ética. Podem constar e ser disponibilizado para o público as seguintes informações: Telefones, e-mails, site, logomarca, áreas de atuação e nomes de advogados com OAB.

São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

NÃO É PERMITIDO

Não é permitido prestar consultas e informações técnicas online, sejam elas gratuitas ou pagas. Estando permitido somente o atendimento presencial.

Fique atento: Existem alguns sites que permite ao advogado se filiar (de forma free ou paga). Geralmente, esses canais, dependendo do plano, oferecem um serviço de envio de clientes em potencial. Funciona assim: esses sites tem um canal de consulta de temas jurídico genérico com uma ferramenta (espaço) para que a população possa interagir com o advogado, geralmente essas pessoas expõem seu problema ou sua demanda. Os sites então fazem um filtro dessas demandas e encaminha a uma banca cadastrada e determinada. Isso gera captação indevida e desleal, por isso, não é permitido conforme o art. 33.

Promoção por tempo limitado!


Por Cláudia Maximo – Sócia fundadora da Agência Comunik Doutor


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